Excesso de Receita do MEI provoca fiscalização em SP
MicroEmpreendedor – ME Individual que excedeu o limite de faturamento permitido ao regime e que não fez seu desenquadramento, sofre fiscalização no Estado de São Paulo.
O fisco paulista identificou que um contribuinte enquadrado como MicroEmpreendedor Individual auferiu durante o ano-calendário de 2016 receita de venda no montante de R$ 151.602,00 e não solicitou seu desenquadramento, estando até hoje indevidamente cadastrado como MEI.
Vale ressaltar que até o ano de 2017 o limite de receita bruta anual para o MEI era de R$ 60 mil reais.
Entenda o caso:
MicroEmpreendedor Individual – MEI no quesito faturamento, é aquele que durante o ano aufere receita bruta de até R$ 81 mil reais (Art. 100 da Resolução CGSN 140/2018).
Ocorre que o limite de receita bruta de R$ 81 mil reais ano, foi aprovado pela Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 e está em vigor desde 1º de janeiro de 2018.
Até o ano de 2017, o limite anual de receita bruta do MEI era de R$ 60 mil reais.
Caso real (DOE-SP)
Em uma ação de fiscalização realizada pela SEFAZ-SP, a autoridade fiscal identificou que um contribuinte cadastrado como MEI, auferiu durante o ano de 2016, receita de venda no montante de R$ 151.602,00.
Ocorre que em 2016 o limite anual de receita bruta para o MEI era de R$ 60 mil reais.
O fisco paulista identificou ainda que, o MEI não comunicou o seu desenquadramento, conforme determina a legislação.
De acordo com a consulta feita ao cadastro de contribuinte do Estado de SP – CADESP e Receita Federal, o contribuinte paulista ainda está indevidamente cadastrado no MEI.
CADESP
Consulta de Optante
Excesso de Receita do MEI provoca fiscalização em SP – Confira o conteúdo da Notificação publicada no DOE-SP:
Por enquanto o contribuinte no exemplo da notificação deve atender o fisco, entregando toda documentação no prazo fixado pela autoridade fiscal.
Efeitos do desenquadramento da condição de MEI
De acordo com as regras (art. 115, § 2º, inciso II, alínea “a”, item 2 da Res. CGSN 140/2018), este MEI, perdeu a condição desde o ano de 2016. Isto porque excedeu o limite de receita no ano de 2016 em mais de 20% (R$ 60.000,00 + 20% = R$ 72.000,00).
Neste caso, desde janeiro do ano de 2016 o fisco vai cobrar do contribuinte como optante pelo Simples Nacional (receita dentro do limite permitido a ME e EPP):
– ICMS dentro do DAS, para isto o contribuinte terá de preencher e transmitir o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório- PGDAS-D desde janeiro de 2016;
– Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação- DeSTDA desde o ano de 2016, lembrando que a partir de maio de 2018 o fisco paulista dispensou a entrega da obrigação sem movimento;
– Sintegra;
No âmbito da Receita Federal, além de ter de transmitir todos os PGDAS-D desde o mês de janeiro de 2016, terá de:
– Recolher o DAS do período com multa e juros (ou parcelar);
– Entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS do ano-calendário de 2016 em diante;
– Ficará também sujeito à multa por transmitir em atraso o PGDAS-D.
Como evitar este transtorno causado pelo equívoco de permanecer no MEI depois de ter perdido a condição:
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Relatório mensal das Receitas Brutas do MEI
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