Prorrogado por mais 60 dias
Programa de Redução e Suspensão de Jornada e Salários
A prorrogação foi oficializada com a publicação do Decreto nº 10.470/2020 no DOU extra de 24/08.
O Decreto nº 10.470/2020 prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020.
Entendendo como ficou:
Acordos de suspensão e redução de salário e jornada
❗ E quem já utilizou os 120 dias?
✅ Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
Exemplos:
✅ Fez redução de 90 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
✅ Fez suspensão de 60 dias e redução de 60 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
Empregado com contrato de trabalho intermitente x Benefício Emergencial
De acordo com o Decreto nº 10.470/2020, o empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até 1º de de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, e o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020.
Integra do Decreto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.470-de-24-de-agosto-de-2020-273771108