ICMS-ST – SP adia alteração da Base de Cálculo nas operações com bebidas “quentes”

SP Nova Base de Cálculo de ICMS-ST sobre bebidas “quentes’ é adiada

SP adia alteração da Base de Cálculo do ICMS-ST nas operações internas com bebidas “quentes’. Portaria tem efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2020

A nova base de cálculo do ICMS-ST devida sobre as operações internas com mercadorias relacionadas no Anexo I da Portaria-37/2019 (bebidas “quentes) estava prevista para entrar em vigor dia 1º de janeiro de 2020. Na prática de fato entrou em vigor. Porque muitos contribuintes já realizaram operações desde o início de janeiro. Porém, sábado, 11/01 o governo paulista, por meio da Portaria CAT-85/2019 (DOE-SP de 11/01) adiou para 1º julho de 2020 a alteração da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

Atraso na publicação da Portaria CAT 85/2019 prejudica contribuintes do setor

Não é primeira vez que o governo adia aplicação da nova base de cálculo do ICMS-ST sobre as operações com bebidas alcoólicas. Porém, desta vez o problema está na data em que foi publicado o adiamento. O atraso na publicação da Portaria CAT 85/2019 prejudica os contribuintes e também o responsável pela orientação e apuração dos tributos.

Base de Cálculo do ICMS sobre operações com bebidas “quentes” é alterada com aplicação retroativa a 1º de janeiro

Governo paulista altera a base de cálculo do ICMS-ST devido sobre as operações com bebidas alcoólicas, chamadas de “quentes”, de que trata o art. 313-C do RICMS/SP.

A novidade consta da Portaria CAT 85/2019, publicada dia 11/01, que divulgou o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope e revoga a Portaria CAT-37/2019.

Confira alguns produtos cuja base de cálculo do ICMS-ST até 30-06-2020 ainda será o preço final:

Grande mudança para 2020, se tiver novo adiamento

Era para ser 1º de janeiro de 2020, mas a Portaria CAT 85/2019 publicada no último dia 11, adiou mais uma vez o fim da base de cálculo do ICMS-ST por preço fixo.

Depois vários adiamentos, fisco paulista marca para 30 de junho 2020 o fim da base de cálculo do ICMS-ST por preço fixo.

Se não for adiado novamente, a partir de 1º de julho de 2020, “sairá de cena” a base de cálculo por preço fixo (mercadorias relacionadas no Anexo único da Portaria CAT-85/2019), com isto para calcular o ICMS-ST o contribuinte terá de aplicar o IVA-ST (de 01-07 até 30/09/2020 o IVA-ST será de 66,05% e a partir de 1º de outubro de 2020 será de 109,63%) .

Para ter acesso a lista completa das bebidas alcoólicas e bases de cálculos do ICMS-ST consulte integra da Portaria CAT 85/2019.

Evolução do IVA-ST

Confira a evolução do Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST aplicável às operações internas com bebidas alcoólicas de que trata o art. 313-C do RICMS/SP:

Portaria CAT 85/2019 e sua polêmica publicação

A Portaria CAT-85/2019 está datada de 27/12, porém, a publicação da norma ocorreu apenas no dia 11 deste ano, com aplicação retroativa ao 1º dia de janeiro de 2020.

Fique atento às alterações, principalmente com o fim da base de cálculo do ICMS-ST pautada em preço fixo. Atualize os parâmetros das operações fiscais e evite equívocos na emissão do documento fiscal e cálculo do imposto.

Vale ressaltar que estas bases de cálculos também serão utilizadas para calcular o ICMS Antecipação (entrada de mercadorias em operação interestadual), de que trata o Art. 426-A do RICMS/SP. Antes de aplica o IVA-ST original, o contribuinte deve ficar atento à regra do ajuste.

Quer saber quais são as bebidas alcoólicas sujeitas ao ICMS-ST no Estado de São Paulo, confira lista completa divulgada através do Anexo X da Portaria CAT 68/2019.

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Confira do São Paulo: Decreto nº 64.552/2019; e Portaria CAT 68/2019

CONFAZ: Convênio ICMS 142/2018

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