Dividas Ativas de ICMS em São Paulo são protestadas
Por que débitos de ICMS em São Paulo são inscritos em Dívida Ativa e protestados?
Você sabia que em 2012 o governo federal autorizou protestar Dívidas Ativas de âmbito federal, estadual e municipal?
No Estado de São Paulo, como nas demais unidades da federação, após o vencimento os débitos de ICMS poderão ser inscritos em Dívida Ativa. Além disso, as Dívidas Ativas do ICMS em São Paulo também poderão ser protestadas.
Por que o débito de ICMS é inscrito em Dívida Ativa é protestado?
1- Falta de recolhimento do imposto no prazo regulamentar;
2- Falta de recolhimento de cobrança do imposto enviada pelo fisco paulista;
3- Recolhimento com o código do imposto incorreto;
4- Recolhimento do imposto com referência incorreta;
5- Retificação da GARE de ICMS ou GIA junto ao Posto Fiscal de jurisdição, porém com o processo de Inscrição em Dívida Ativa em andamento; e
6- Porque há autorização em Lei federal para o Estado protestar a Dívida Ativa.
Evite transtornos
– Para evitar recolhimento do ICMS com referência ou código incorreto, automatize esta rotina, evitando assim equívocos no preenchimento da Guia;
– Antes de retificar qualquer GARE de ICMS, certifique-se de que o débito não foi Inscrito em Dívida Ativa;
– Atenção ao preencher a GIA, pois é através desta obrigação que o fisco constitui o crédito do imposto; para melhor desempenho automatize esta rotina e confira se o que está sendo declarado corresponde ao valor da GARE de ICMS emitida para recolhimento do imposto do período;
– Se o valor declarado em GIA está incorreto, retifique a obrigação, mas antes, certifique-se que o débito do período não foi Inscrito em Dívida Ativa; Se o valor do ICMS do período a retificar estiver Inscrito em Dívida Ativa terá de solicitar a retificação da obrigação junto a PGE – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Em quanto tempo o fisco paulista inscreve o débito de ICMS em Dívida Ativa?
De acordo com o art. 2º do Decreto nº 61.141 de 2015, após o vencimento do ICMS o Estado de São Paulo pode em 90 dias inscrever o débito do imposto em Dívida Ativa
Artigo 2º – Os órgãos da Administração Direta e das Autarquias, exceto as Universidades Públicas, deverão cadastrar no sistema eletrônico da Procuradoria Geral do Estado os dados relativos aos créditos fiscais, não pagos no devido vencimento, para fins de inscrição na Dívida Ativa.1º – O cadastramento será realizado pelo órgão de origem que apurar ou constituir o respectivo crédito fiscal, em até 90 (noventa) dias contados a partir do momento em que o crédito tornar-se exigível.
O que fazer se o valor do débito de ICMS inscrito em Dívida Ativa está incorreto?
De acordo com o artigo 8º do Decreto nº 61.141 de 2015, após a inscrição em Dívida Ativa, qualquer requerimento relativo à alteração do valor inscrito ou à causa suspensiva da exigibilidade do crédito fiscal deverá ser endereçado à Procuradoria Geral do Estado.
Assim, para alterar qualquer valor de ICMS inscrito em Dívida Ativa, o contribuinte deve protocolar pedido na PGE.
Protesto de Dívida Ativa – Autorização
A Lei nº 12.767 de 2012 do governo federal, autorizou a Receita Federal, Estados e Municípios protestarem Dívidas Ativas, com alteração do Art. 25 da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, confira:
Art. 25. A Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………………………………….
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR)
A Lei nº 12.767 de 2012 alterou a Lei nº 9.492 de 1997, Parágrafo único do Art. 1º
Da Competência e das Atribuições
Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)
Art. 2º Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.
Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.
Como consultar o débito Inscrito em Dívida Ativa no Estado de São Paulo?
Acesse: www.pge.sp.gov.br
A consulta do débito Inscrito pode ser feita através do nº do CNPJ, Inscrição Estadual ou número da Divida Ativa.
Vale ressaltar que a consulta da Dívida Ativa de ICMS no Estado de São Paulo é pública, não depende de qualquer senha.
Liquidação de Débito Inscrito em Dívida Ativa
Confira orientação da PGE:
Na linha correspondente à CDA (Certidão de Dívida Ativa), na coluna “opções de pagamento”, posicionar o mouse na expressão “liquidar” e clicar com o botão esquerdo do mouse. Em seguida, aparecerá a tela com os dados relativos à Certidão de Dívida Ativa selecionada para pagamento, com o valor do débito. Clicar com o botão esquerdo do mouse em “Confirmar pagamento”. Serão emitidas guias para pagamento do débito, custas e diligência de oficial de Justiça. Imprima as guias e faça o pagamento na rede bancária. Caso o débito esteja apenas inscrito, as gares de custas e diligências não serão geradas.
Para as Certidões de Dívida Ativa incluídas numa mesma ação de execução fiscal deverão ser pagas somente uma gare de custas (código 230-6) e diligências (código 802-3).
Após o banco repassar o valor para os cofres do Estado, o valor será processado na conta fiscal da dívida ativa. Após o processamento, será emitido um aviso de liquidação do débito ao Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento da execução fiscal, que requererá ao Juízo a extinção do processo, em se tratando de débito ajuizado. Se o débito estiver apenas inscrito, será baixado do sistema.
Se a Certidão de Dívida Ativa não for localizada neste sistema, o contribuinte deverá comparecer à sede da Procuradoria em que tramita a ação de execução fiscal, munido de cópia da Certidão de Dívida Ativa e de eventuais guias de recolhimento pagas. A Procuradoria fará o cadastramento do débito no sistema e o contribuinte deverá obter a guia para pagamento no site.
Se o débito estiver selecionado para protesto, o contribuinte não poderá efetuar o pagamento. Deverá aguardar a notificação do cartório de protestos e efetuar o pagamento somente no cartório de protestos, após o recebimento da notificação.
Se o débito estiver protestado, o contribuinte deverá fazer o pagamento por meio deste sistema e, após o processamento da guia de recolhimento (5 dias úteis), dirigir-se ao Cartório de Protesto para solicitar o cancelamento do protesto, mediante o pagamento das custas e emolumentos do tabelionato, quando exigíveis.
Acesse aqui instruções gerais da Procuradoria Geral do Estado sobre o pagamento integral, parcial e parcelamento de Débitos Inscritos.
Contribuinte para evitar o elemento surpresa, fique atento ao preenchimento da GIA; à emissão da Guia de recolhimento do ICMS e às cobranças do imposto enviadas pela SEFAZ-SP. O débito Inscrito em Dívida Ativa e protestado fica muito mais caro.
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