Cadastro do Lixo em São Paulo será Pauta de Audiência Pública

Audiência Pública marcada para dia 24 de setembro vai tratar do caso Cadastro do lixo no município de São Paulo, exigido pela AMLURB

Depois de muita polêmica e prorrogação, o cadastro do lixo exigido pela Amlurb será pauta de Audiência Pública no município de São Paulo.

Na Pauta da Audiência Pública a exigência do Cadastro do Lixo para as micro e pequenas empresas, confira.

AS SEGUINTES NECESSIDADES:

– a suspensão da obrigatoriedade do cadastramento para as micro e pequenas empresas, estabelecido no §2º, do art. 2º da Resolução 130/AMLURB/2019;

– o diálogo, em audiência pública, com representantes dos segmentos, de modo a estabelecer justa adequação à disciplina;

– a edição de nova norma, com tratamento diferenciado e simplificado para os seguimentos;

– a ampla divulgação e capacitação dos agentes públicos para orientação dos impactados. a solicitação da Associação Empresarial da Região Sul, contida no Ofício AESUL 016/19, de 4 de setembro de 2019.

Sobre a cadastro

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), anunciou no último dia 09 deste mês (09/09), que o prazo de inscrições para o cadastro no Controle de Transporte de Resíduos – CTR-e foi prorrogado até 31 de outubro de 2019. De acordo com a AMLURB devem se cadastrar no sistema todas as empresas que possuem CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) no município de São Paulo, independente do porte ou área de atuação . O sistema de cadastro permite que as empresas se autodeclarem pequeno ou grande gerador de lixo – acima de 200 litros por dia.

Polêmica

A AMLURB através da Resolução 130 de 2019 ampliou a exigência do cadastro do lixo regulamentada pelo Decreto nº 58.701 de 2019. Com isto, a obrigatoriedade do cadastro do lixo também passou a atingir o MEI, a ME e a EPP, confira pergunta e resposta publicada no site CTR-e:

Sou microempreendedor. Preciso me cadastrar no CTR-E RGG?

Sim, toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) deve se cadastrar no sistema, independentemente do porte ou ramo de atividade, objetivando o mapeamento da cidade no que tange a geração de resíduos.

Qual o valor da multa?
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado como grande gerador e não possuir o cadastro na Amlurb será multado em R$ 1.639,60.

Pequeno gerador paga multa?
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado que de fato se trata de um pequeno gerador, o local não será multado.

Periodicidade de cadastro: a renovação do cadastro do lixo deve ser feita anualmente.

Prazo para cadastro no CTR-e

O primeiro prazo para fazer o cadastro venceu em julho deste ano (Resolução 130/AMLURB/2019); depois o prazo foi prorrogado para 09 de setembro (Resolução AMLURB nº 134/2019) e neste mês, depois de muita reclamação acerca da obrigação atingir todas as empresas estabelecidas no município de São Paulo, a AMLURB prorrogou a obrigação para 31 de outubro com a publicação da Resolução 137/2019.

*Pergunta de muitos leitores do Portal Siga o Fisco:

Quem está Obrigado ao cadastro? Consulte aqui resposta

A pauta da Audiência Pública marcada para dia 24 de setembro, foi publicada hoje (17/09), no DOM, confira:

Quer saber mais sobre o tema?

O Portal Siga o Fisco já publicou as seguintes matérias:

Cadastro do Lixo: Projeto susta Decreto nº 58.701/2019 em São Paulo

Cadastro do Lixo em São Paulo é prorrogado para 31 de outubro

Cadastro do Lixo é prorrogado para 31 de outubro em São Paulo

Cadastro na AMLURB: Entidades solicitam prorrogação do prazo ou suspensão da obrigação

CTR-E: Cadastro das empresas na AMLURB vence dia 09

CTR-E: AMLURB exige cadastro de empresas do Município de São Paulo

Leia mais:

Nota da Prefeitura de São Paulo (04/2019) Cadastro eletrônico – Grande Gerador (CTR-RGG)

Prazo de cadastro para estabelecimentos comerciais que geram lixo foi prorrogado para 31 de outubro

Informações da AMLURB (25/07)

Principais perguntas sobre o CRT-E

Cadastro: CTR-e

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