CTR-E: AMLURB exige cadastro de empresas do Município de São Paulo

Empresas do Município de São Paulo devem fazer o cadastro na AMLURB até dia 09 de setembro

O CADASTRO do Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) em São Paulo atinge todas as empresas do setor privado no Município de São Paulo, segundo comunicado da AMLURB.

O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) foi regulamentado pelo Decreto Nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019

De acordo com o Comunicado da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB determina que:

Todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração.

Polêmica:

Resolução da AMLURB extrapolou o texto do Decreto Nº 58.701/2019 da Prefeitura de São Paulo.

O Decreto nº 58.701/2019 determina que apenas os grandes gerados de resíduos devem realizar o cadastro junto a AMLURB.

Porém, a Resolução 130/AMLURB/2019 determinou que todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo, devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, sob pena de multa.

Prazo

O prazo para realizar o cadastro vence na próxima segunda-feira, dia 09 de setembro.

Nota Divulgada pela AMLURB

O que é CTR-E

O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) é um sistema de fiscalização e rastreabilidade criado para cadastrar todos os entes privados(geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais), que fazem parte do sistema de limpeza urbana que geram mais de 200L/ dia. A tecnologia permite que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, saiba como o resíduo é coletado, transportado e por fim, destinado. Com isto, esperam-se melhorias na zeladoria urbana, na saúde pública, além de economia de recursos públicos.

De acordo com o Decreto Nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019 , todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração, sendo os mesmos sujeitos às sanções e responsabilidades, de acordo com o ART. 299 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40.

A AMLURB disponibilizou o nº 156 como canal de atendimento.

Confira pergunta frequente postada pela AMLURB:

Quem deve se cadastrar?

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, assim como todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Será que a sua empresa está obrigada ao cadastro na AMLURB? Fique atento ao prazo! Vence dia 09 de setembro de ano.

Para iniciar o seu cadastro no sistema CTR-E, acesse: https://www.ctre.com.br/login

Precisa de mais informações? Acesse aqui

Quer saber o que vai receber depois de fazer o cadastro? Confira:

Esta matéria foi publicada a pedido de vários leitores! Proposta do Portal Siga o Fisco: Ajudar e alertar os leitores acerca das regras fiscais e tributárias

*Pergunta de muitos leitores:

Quem está Obrigado ao cadastro? Consulte aqui resposta

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