#15 COVID-19: Auxilio Emergencial para o Sócio

O SÓCIO – Tem direito ao Auxílio Emergencial?

Durante a crise provocada pela Covid-19 o sócio que presta serviço à empresa, contribuinte na categoria individual da previdência social também terá direito ao auxílio emergencial do governo, instituído pela Lei nº 13.982/2020.

O empregado recebe pelo seu trabalho salário do empregador, já o sócio recebe pró-labore pelo seu trabalho na empresa. Logo, o sócio que presta serviço à empresa também é remunerado pelo trabalho, com o pró-labore, que serve de base de cálculo para a contribuição previdenciária de que trata alínea “f” do incio V do Art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991. Portanto, de acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 da Receita Federal, este sócio é segurado obrigatório da previdência social na categoria contribuinte individual.

 

O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

 

REQUISITOS PARA REQUERER O AUXÍLIO EMERGENCIAL

Para quem se destina?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, os seguintes requisitos:

Maior de idade – ser maior de 18 anos de idade

Não ter emprego formal – destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo

Não ser beneficiário – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

Renda familiar – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

Rendimentos tributáveis – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único.

 

Fontes: https://sigaofisco.com.br/covid-19-socio-tambem-tem-direito-ao-auxilio-do-governo-federal/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=76675

 

Thais

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