#5 COVID-19: RESTAURANTES E SIMILARES – Flexibilidade Trabalhista

O Sinthoresp, junto ao SindHotéis Sindicato patronal dos hotéis), Sindresbar (sindicato patronal de bares e restaurantes), Fhoresp (Federação patronal de hotéis e restaurantes) e Cntur (Confederação patronal do turismo) instituíram documento emergencial para orientar empregadores e empregados sobre as medidas a serem adotadas por conta da pandemia do Coronavírus.

O Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho visa promover a manutenção dos postos de trabalho, considerando as dificuldades econômico-financeiras vivida pelo setor. Entre as medidas emergenciais acordadas estão:

a) Concessão de férias aos empregados. de forma individual ou coletiva, sem necessidade de qualquer comunicação prévia, por se tratar de medida emergencial decorrente de pandemia global, desde que concedidas dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da assinatura do presente Termo Aditivo;

b) Redução dos salários dos empregados em 25% (vinte e cinco por cento) e correspondente redução de jornada (cláusula 6 e seguinte) durante o prazo de 120 (centro e vinte) dias, a contar da assinatura do presente Termo Aditivo.

c) Suspensão dos contratos de trabalho por 120 dias (cento e vinte) dias, a contar da assinatura do presente Termo Aditivo, quando não possível a manutenção dos salários, na forma da alínea anterior, e:

d) Rescisão dos contratos de trabalho dos empregados que não puderem ser mantidos com salários reduzidos ou contratos suspensos.

Integra do aditivo: ACESSE AQUI

Thais

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