#2 COVID-19: Prorrogação Simples Nacional

*COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL *

*RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020* edição extra

 

  1. IMPACTO: Prorrogados os pagamentos para os IMPOSTOS FEDERAIS DO SIMPLES NACIONAL

 

  1. PERÍODO:

✅ I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

 

✅ II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

 

✅ III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

 

  1. EXCEÇÕES: Nenhuma medida para publicada para o Regime do Lucro Presumido
  2. ATENÇÃO 1: Os valores correspondentes ao ICMS e ISS devem ser pagos normalmente, na data de vencimento normal, logo serão duas DAS referentes a mesma competência de apuração.

EXEMPLO: Em 20/04 uma empresa prestadora de serviços terá de recolher um DAS no valor de R$ 301,50 referente a parcela destinada ao ISS, e em 20/10/2020 um DAS de R$ 598,50 referente aos tributos federais.

  1. ATENÇÃO 2: Os documentos para apuração dos tributos devem ser enviados para a contabilidade normalmente, a fim de apurarmos e enviarmos as obrigações acessórias no prazo que não foi prorrogado.
  2. ATENÇÃO 3: Se optar por adiar o pagamento da DAS, favor comunicar o Departamento Fiscal e guardar os comprovantes de pagamentos pertinentes.
  3. ATENÇÃO 4: O DAS QUE VENCE AMANHÃ (20/03/2020) DEVE SER PAGO NORMALMENTE.

 

 

NOTICIA: https://sigaofisco.com.br/simples-nacional-adiamento-do-vencimento-nao-contempla-parcela-destinada-ao-icms-e-ao-iss/

Thais

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