#13 COVID-19: PORTARIA Nº 139, INSS, PIS e COFINS

PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre a prorrogação do pagamento dos Tributos Federais (INSS Patronal, PIS e COFINS sobre o total das receitas auferidas no mês) para as empresas do Lucro Presumido (LP), Lucro Real (LR) e Empregador Doméstico, por dois meses.

Abaixo o cronograma de pagamento:

  • INSS PATRONAL (LP, LR e Empregador Doméstico)

COMPETÊNCIA PRORROGADA                               PAGAMENTO (nova data)

Março/ Vencimento Abril                                Competência JULHO / Vencimento  AGOSTO

Abril/ Vencimento Maio                                  Competência SETEMBRO/ Vencimento OUTUBRO

 

  • PIS E COFINS sobre o total das receitas auferidas no mês (LP, LR)

COMPETÊNCIA PRORROGADA                                 PAGAMENTO (nova data)

Março/ Vencimento Abril                                Competência JULHO / Vencimento  AGOSTO

Abril/ Vencimento Maio                                  Competência SETEMBRO/ Vencimento OUTUBRO

 

Fonte:http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204

 

Thais

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