PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do pagamento dos Tributos Federais (INSS Patronal, PIS e COFINS sobre o total das receitas auferidas no mês) para as empresas do Lucro Presumido (LP), Lucro Real (LR) e Empregador Doméstico, por dois meses.
Abaixo o cronograma de pagamento:
- INSS PATRONAL (LP, LR e Empregador Doméstico)
COMPETÊNCIA PRORROGADA PAGAMENTO (nova data)
Março/ Vencimento Abril Competência JULHO / Vencimento AGOSTO
Abril/ Vencimento Maio Competência SETEMBRO/ Vencimento OUTUBRO
- PIS E COFINS sobre o total das receitas auferidas no mês (LP, LR)
COMPETÊNCIA PRORROGADA PAGAMENTO (nova data)
Março/ Vencimento Abril Competência JULHO / Vencimento AGOSTO
Abril/ Vencimento Maio Competência SETEMBRO/ Vencimento OUTUBRO
Fonte:http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204