Decreto Municipal Nº 59.285, DE 18 DE MARÇO DE 2020
- IMPACTO: Suspensão o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e o funcionamento de casas noturnas e outras voltados à realização de festas eventos ou recepções, inclusive as lojas dentro dos shoppings centers.
- PERÍODO: 20 de março a 5 de abril de 2020
- EXCEÇÕES: A suspensão é expressa para abrir as portas ao público, as empresas poderão continuar funcionando internamente, como via transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).
- NOSSA SUGESTÃO PARA OS COMÉRCIOS: Tentem utilizar as ferramentas de e-commerce, como venda via e-mail, WhatsApp, sites de venda, assim como via telefone, e a entrega a domicílio. Todos teremos que nos adaptar, tanto o consumidor, quanto o empresário.
- SANÇÃO: A licença de funcionamento pode ser cassada, caso o estabelecimento funcione.
- QUEM NÃO FOI IMPACTADO PELA SUSPENSÃO:
I – farmácias;
II – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais;
V – distribuidores de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – restaurantes e lanchonetes;
IX – postos de combustível.
Empresas de serviços não foram impactadas, ainda.
MAS ATENÇÃO: Os estabelecimentos referidos a cima deverão adotar as seguintes medidas:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
III – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
IV – manter espaçamento mínimo de 1 (um) metro entre as mesas, no caso de restaurantes e lanchonetes.