MEI – O que fazer se sua atividade não é mais permitida

O que fazer Empreendedor com atividade impedida ao MEI

Empreendedor, o que fazer se sua única atividade não é mais permitida ao MEI?

Nos últimos anos temos acompanhado o governo excluir diversas atividades da lista de permitidas ao MEI.

Em 2019 o governo bem que tentou, publicou a Resolução CGSN 150 excluindo várias atividades da lista de permitidas ao MEI, mas depois de muita reclamação voltou atrás e revogou o ato normativo através da Resolução CGSN 151/2019.

Porém, até 2018 muitas atividades foram retiradas da lista de permitidas ao MEI e assim, o empreendedor que desenvolvia estas ocupações ficou impedido a partir de 2019 de usufruir dos benefícios do MEI.

Empreendedor – Risco de ficar irregular:

Muitos empreendedores apenas abrem o CNPJ e começam a movimentar sem orientação e sem acompanhamento das atualizações na legislação tributária, a maioria não possuem contador e assim são surpreendidos com a exclusão do MEI e até multas.

Para empreender com mais assertividade e evitar multas conte sempre com o apoio de um contador.

Não basta apenas fazer a formalização no MEI, a sua atividade que até então era permitida, por conta de uma alteração na legislação pode passar a não ser mais (caso do CNAE 9102-3/02 Resolução CGSN 143/2018).

Quando um CNPJ sai da condição de MEI, é necessário observar todas as regras aplicáveis as demais empresas do Simples Nacional (se o faturamento anual somar até R$ 4,8 milhões).

Atividade excluída do MEI, não há o que ser feito para continuar como Microempreendedor Individual

Muitos empreendedores insistem em permanecer no MEI na situação em que a atividade que desenvolve deixou de ser permitida. Neste sentido não há o que ser feito, terá de tributar a receita da empresa de acordo com as tabelas do Simples Nacional (LC 123/2006)

Empreendedor que achava que esta regularmente inscrito no MEI é surpreendido:

Empreendedores que estavam enquadrados no MEI foram surpreendidos pela exclusão da atividade que desenvolvia da lista de permitidas ao Microempreendedor Individual.

De acordo com relatos, muitos se dizem surpreendidos, porque tentaram emitir as Guias do MEI para recolher em 2020, mas não conseguiram porque consta que NÃO é mais OPTANTE, isto porque a atividade que desenvolve não consta mais da lista de permitidas (No caso em questão, a atividade havia sido excluída da lista desde 1º de janeiro de 2019 – Resolução do CGSN 143/2018).

1 – Se a sua atividade foi retirada da lista de permitidas ao MEI, não poderá usufruir dos benefícios do Microempreendedor Individual ainda que tenha receita anual de R$ 81 mil;

2 – Na condição de empresa poderá calcular os tributos através do Simples Nacional (ME ou EPP). A carga tributária do Simples Nacional depende da receita bruta acumulada e também do tipo de receita e tabelas.

3 – Para obter todas as informações sobre a tributação e obrigações que recaem sobre uma pessoa jurídica, procure um contador, o parceiro certo para o seu negócio.

Você sabia que MEI sem orientação e acompanhamento está sujeito à multas?

Empreendedores que estavam regularmente inscritos no MEI estão sendo surpreendidas com a exclusão em 2020 porque não possuem orientação de um profissional da contabilidade.

MEI –Sua ocupação foi excluída da lista de permitidas?

Saiba quais procedimentos tomar se a sua atividade não pode mais usufruir dos benefícios do MEI

1 – Somente as atividades autorizadas pelo fisco podem usufruir dos benefícios do MEI

Se sua atividade foi retirada da lista de permitidas ao ME, não há que se falar em retomar. Poderá continuar no Simples Nacional na condição de microempresa, apurar o Simples Nacional considerando os documentos fiscais emitidos (venda, prestação de serviços, locação).

Mas para isto o empreendedor precisa contar com um contador, o parceiro certo para o seu negócio.

– Se for do comércio, precisa emitir documento fiscal de acordo com legislação do Estado em que está estabelecido;

– Se for prestador de serviços terá emitir documento fiscal de acordo com as regras da Prefeitura do município onde está estabelecido;

– De acordo com a receita, vai calcular a guia do Simples Nacional (até o dia do vencimento), documento este chamado de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

– Em se tratando de contribuinte do ICMS terá de transmitir mensalmente a DeSTDA (SP dispensou a partir de maio de 2018 a entrega dos contribuintes sem movimento)

– Transmitirá mensalmente o PGDAS-D e Entregará anualmente a DEFIS.

Atividade impedida de ingressar no MEI a partir de 1º de janeiro de 2019:

Observe que o empreendedor perdeu a condição de MEI, porque incluiu na lista de atividades do CNPJ uma impedida:

CNPJ excluído do cadastro do MEI

Neste exemplo a inclusão de nova atividade no CNPJ ocorreu em agosto de 2019, por esta razão, perdeu a condição de MEI a partir de 1º de setembro de 2019.

Microempreendedor Individual – MEI

Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00.

No caso de início de atividade, o limite será de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

Pretende aderir ao MEI em 2020?

Confira as regras de opção e quanto vai pagar mensalmente

O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano

b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

c) Contrate no máximo um empregado;

d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as ocupações permitidas ao MEI.

O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Exemplo: O MEI que se formalizar em fevereiro, terá o limite de faturamento de R$ 74.250,00 (11 meses x R$ 6.750,00), neste ano.

Valor da contribuição do MEI durante o ano de 2020:

A contribuição do MEI em 2020 foi atualizada com base no valor do salário minimo de 2020 (MP nº 916/2019).

Leia mais:

Governo volta atrás e REVOGA dispositivo que excluía atividades do MEI

Marketing Direto, ocupação impedida de ingressar no ME

MEI: Atividade foi excluída da lista de permitida? O que fazer?

MEI 2019: Opção, Atividade e Contribuição mensal

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