Reforma da Previdência será promulgada dia 12/11, em sessão solene no Congresso Nacional

Já tem data marcada para promulgação da Reforma da Previdência

Conforme nota veiculada pela Agência Senado, a Reforma da Previdência será promulgada em sessão solene no Congresso Nacional na próxima terça-feira, dia 12 de novembro, confira:

Congresso promulga reforma da Previdência nesta terça-feira

A Emenda Constitucional da ]Reforma da Previdência será promulgada em sessão solene, no Congresso Nacional, nesta terça-feira (12), às 10h.

A PEC 6/2019 da Presidência da República foi apresentada ao Congresso em fevereiro e tramitou durante oito meses.

O objetivo, segundo o governo, é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social.

A estimativa de economia com a PEC 6/2019 é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e determina regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% do valor recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.

Tramitação

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, quando encaminhada ao Senado. A PEC foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Para não atrasar a aprovação da reforma, a o relator propôs a criação de uma segunda proposta, a PEC 133/2019, a PEC Paralela, que foi desmembrada do primeiro texto e ainda tramita na Casa. A PEC Paralela inclui estados e municípios na reforma; prevê novas receitas para a Previdência; e faz uma uma revisão das intervenções da PEC 6/2019 sobre benefícios assistenciais.

O texto-base da PEC 6/2019 foi publicado pela CCJ no início de setembro, quando começou a análise no Plenário. A reforma foi aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos favoráveis e 19 contrários — são necessários pelo menos 49 votos para a aprovação de uma PEC. O segundo turno da votação aconteceu no final de outubro, mais uma vez a PEC foi aprovada com 60 votos a favor e os mesmos 19 votos contra.

Mudanças feitas pelo Senado

Durante as votações na CCJ e em Plenário os senadores fizeram alterações no texto que havia sido aprovado na Câmara. Foi retirada do texto qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Ou seja, as regras atuais ficam mantidas e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição. ​

Outra das mudanças, na forma de destaque apresentado pelo PT e aprovado por unanimidade, regulamenta quais atividades devem ser enquadradas como perigosas, o que deve diminuir a insegurança jurídica e a briga na Justiça por esse direito.

Durante a tramitação no Senado também foi eliminado um dispositivo que poderia prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens que variam de acordo com o desempenho no serviço público. Outra alteração suprimiu do texto a possibilidade de que a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo.

De Maria Helena, sob supervisão de Patrícia Oliveira

  • PEC 133/2019
  • PEC 6/2019

Fonte: Agência Senado

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