Governo paulista suspende Inscrição Estadual de milhares de contribuintes por inatividade presumida

SP suspende Inscrição Estadual de milhares de contribuintes por inatividade presumida

Inatividade presumida ocorreu por falta de entrega da GIA e DeSTDA, dos meses de maio, junho e julho de 2019, provocou suspensão de milhares de inscrições estaduais no Estado de São Paulo.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP, de 02 de novembro, confira:

A Diretoria de Inteligência de Dados da SEFAZ-SP, publicou do DOE-SP no último sábado, dia 02/11 listagem de contribuintes que foram Notificados da suspensão da eficácia das suas respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências maio, junho e julho de 2019.

Prazo para regularizar

De acordo com o § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 60 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DeSTDA) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração da situação cadastral para “INAPTA”.

Consulta da listagem completa (DOE-SP)

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, prevista no item 2 do § 2º do artigo referido, poderá ser consultada no endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/ servicos/cadesp/Paginas/Sobre.aspx, em “Mais Informações”

Sobre o CADESP

​​​​​O Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo – CADESP processa as informações cadastrais das empresas de forma sincronizadas entre a Receita Federal do Brasil (RFB), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).

A consulta pública às informações cadastrais é livre, ou seja, não é necessário ser previamente cadastrado e seu acesso não exige identificação ou senha. Basta informar o CNPJ, IE ou NIRE da empresa que deseja consultar.

Projeto eliminação da GIA

Está em andamento Projeto Nos Conformes, uma das medidas prevê a eliminação da GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS no Estado de São Paulo. Porém, enquanto isto não ocorrer os contribuintes que estão no RPA – Regime Periódico de Apuração devem entregar a obrigação acessória de acordo com as regras e prazos previstos na legislação.

Sobre a GIA

A Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do R​ICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.​

Sobre o Nos Conformes

Sobre o Nos Conformes A Lei de Estímulo à Conformidade Tributária (Lei Complementar nº 1.320/2018) define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária. Em seu Art. 1ª, temos os princípios que orientam todas as medidas adotadas no âmbito da Conformidade Tributária, a saber:

I – simplificação do sistema tributário estadual;

II – boa-fé e previsibilidade de condutas;

III – segurança jurídica pela objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária;

IV – publicidade e transparência na divulgação de dados e informações;

V – concorrência leal entre os agentes econômicos.

A suspensão da Inscrição Estadual aplica-se apenas aos contribuintes do RPA?

Não. A suspensão da Inscrição Estadual aplica-se também aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional (LC nº 123/2006), isto quando deixarem de transmitir a DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, por exemplo (Portaria CAT 23/2016).

Se você pretende restabelecer a Inscrição Estadual da sua empresa, evite a cassação regularize as pendências no prazo de 60 dias. Para tanto, conte com a ajuda de um contador, o parceiro certo para o seu negócio.

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