Cadastro do Lixo em São Paulo é prorrogado para 31 de outubro

AMLURB prorroga para 31 de outubro o prazo para empresa fazer cadastro do lixo em São Paulo

Depois de muita reclamação, Amlurb atende pleito das Entidades de classe e prorroga para 31 de outubro o prazo para as empresas efetuarem o cadastro do Lixo em São Paulo

O anúncio foi feito no dia em que vencia o prazo para as empresas fazerem o cadastro (09/09), mas a norma só foi publicada hoje, dia 10/09.

O novo prazo para fazer o cadastro consta da Resolução 137 da AMLUBR.

De acordo com a Resolução 137/AMLURB/2019 Fica prorrogado até o dia 31/10/2019 o prazo para adequação dos cadastros dos operadores dos sistemas de limpeza urbana estabelecidos nos termos do Decreto nº 58.701/19, artigo 33, bem como o artigo 20 da Resolução nº 130/AMLURB/2019 e Resolução 134/AMLURB/2019.

A Resolução nº 130/AMLURB/2019 – regulamenta o cadastro dos operadores do sistema de limpeza urbana do município e o controle de transporte de resíduos sólidos para os grandes geradores – CTR-E GG.

O que é o Controle de Transporte de Resíduos (CTR)?

O Controle de Transporte de Resíduos (CTR) é o documento numerado de que fornece informações sobre a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos no local de destinação final.

A implementação do Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E RGG) se deu por meio da resolução no 130/AMLURB/2019, visando preservar as regras que regem o segmento, sem alteração na legislação atual, criando mecanismos de controle e monitoramento.

A quem se aplica o cadastro

A todas as empresas estabelecidas no município de São Paulo (indústria, comércio ou prestadora de serviços).

Confira as principais Perguntas e Respostas divulgadas pela AMLURB

Quem deve se cadastrar?

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Sou microempreendedor. Preciso me cadastrar no CTR-E RGG?

Sim, toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) deve se cadastrar no sistema, independentemente do porte ou ramo de atividade, objetivando o mapeamento da cidade no que tange a geração de resíduos.

Sou um transportador com sede em outro município, mas transporto resíduos na capital. Devo me cadastrar no sistema CTR-E RGG?

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, assim como todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade, devem se cadastrar no sistema CTR-E RGG.

Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?
A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.

Como saber se sou um grande gerador?
De acordo com a LEI 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.

Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?
Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).

Como acesso o sistema CTR-E RGG?
Você acessa o sistema CRT-E RGG pelo site www.amlurb.sp.gov.br a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet).

Importante: para o cadastro, use uma conta de e-mail válida (exemplo: nome@dominio.com.br), pois ela servirá como login de acesso ao sistema e será o seu elo de comunicação com a AMLURB, que enviará todas as mensagens e instruções para o endereço eletrônico cadastrado.

Qual é a validade do cadastro pago para a AMLURB?

A validade do cadastro na AMLURB é de 1 ano, para todos os entes envolvidos na cadeia de resíduos sólidos. Após esse período é preciso realizar o recadastro no sistema CTR-E RGG.

Posso cadastrar duas empresas com o mesmo e-mail?

Não é possível cadastrar duas empresas com o mesmo e-mail. O sistema só aceita um e-mail por CNPJ.

Quais são as penalidades previstas em lei, caso eu não me cadastre?
De acordo com a Lei 13.478/02, art. 141, não realizar o cadastro de Grande Gerador, gera uma multa no valor de R$ 1.639,60.

Mais informações em: www.amlurb.sp.gov.br aba de Grandes Geradores ou nos telefones (11) 3397-1805 / 1756/ 1750.

Confira aqui integra da Resolução 137/AMLURB/2019

*Pergunta de muitos leitores:

Quem está Obrigado ao cadastro? Consulte aqui resposta

Quer saber mais sobre o tema?

O Portal Siga o Fisco já publicou as seguintes matérias:

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Cadastro na AMLURB: Entidades solicitam prorrogação do prazo ou suspensão da obrigação

CTR-E: Cadastro das empresas na AMLURB vence dia 09

CTR-E: AMLURB exige cadastro de empresas do Município de São Paulo

Leia mais:

Nota da Prefeitura de São Paulo (04/2019) Cadastro eletrônico – Grande Gerador (CTR-RGG)

Prazo de cadastro para estabelecimentos comerciais que geram lixo foi prorrogado para 31 de outubro

Informações da AMLURB (25/07)

Principais perguntas sobre o CRT-E

Cadastro: CTR-e

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