Uso Obrigatório de Máscara em SP

Uso Obrigatório de Máscara em SP

A partir de 1º de julho, a Vigilância Sanitária começou a multar pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns. Os valores serão integralmente repassados ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.

 

A iniciativa é regida pelo Decreto Estadual 64.959/2020 e a Resolução SS – 96.

 

Quais as diferenças entre eles?
– O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras.

– A nova Resolução, complementar ao decreto, fixa multas nos valores de R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, vezes o número de pessoas sem a devida proteção.

 

Quais estabelecimentos entram nesta obrigatoriedade?
A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.

 

O que os estabelecimentos precisam fazer?
– Devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca.

– Advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção.

– Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial.

 

Os estabelecimentos serão obrigados a fornecer máscara de proteção?
Os estabelecimentos poderão oferecer máscaras a potenciais clientes, por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade.

 

Qual a multa imposta a estabelecimentos que não cumprirem a resolução?
– 182 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondentes a R$ 5.025,02 para cada infrator dentro do estabelecimento no ato da fiscalização.

– A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de 50 Ufesps, correspondentes a R$ 1.380,50.

 

O aviso obrigatório está disponível para download gratuito no link abaixo: https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras/

 

Mais perguntas sobre este assunto: https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/tire-suas-duvidas-sobre-o-uso-obrigatorio-de-mascara-em-sp/

Integra do Decreto Estadual 64.959/2020:https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64959-04.05.2020.html

Integra da Resolução SS – 96:https://www.editoraroncarati.com.br/v2/phocadownload/pg_0024_06072020.pdf

Thais

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