#14 COVID-19: Resolução CGSN 154/2020 – Simples Nacional – prorrogação dos tributos dos Estados e Municípios

Resolução CGSN 154/2020 – Simples Nacional – prorrogação dos tributos dos Estados e Municípios

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para as ME e EPP optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses (vide tabela abaixo DAS 1 – Resolução CGSN 154/2020).

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais das ME e EPP optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor (vide tabela a baixo DAS – Resolução CGSN 152/2020). 2

 

*Observe que a empresa optante pelo Simples Nacional na condição de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) vai recolher dois das para cada referência.

Um DAS com o valor da parcela destinada aos tributos federais e outro com a parcela destinada ao ICMS e ao ISS.

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-154-de-3-de-abril-de-2020-251138833

Thais

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