*COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL *
*RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020* edição extra
- IMPACTO: Prorrogados os pagamentos para os IMPOSTOS FEDERAIS DO SIMPLES NACIONAL
- PERÍODO:
✅ I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
✅ II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
✅ III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
- EXCEÇÕES: Nenhuma medida para publicada para o Regime do Lucro Presumido
- ATENÇÃO 1: Os valores correspondentes ao ICMS e ISS devem ser pagos normalmente, na data de vencimento normal, logo serão duas DAS referentes a mesma competência de apuração.
EXEMPLO: Em 20/04 uma empresa prestadora de serviços terá de recolher um DAS no valor de R$ 301,50 referente a parcela destinada ao ISS, e em 20/10/2020 um DAS de R$ 598,50 referente aos tributos federais.
- ATENÇÃO 2: Os documentos para apuração dos tributos devem ser enviados para a contabilidade normalmente, a fim de apurarmos e enviarmos as obrigações acessórias no prazo que não foi prorrogado.
- ATENÇÃO 3: Se optar por adiar o pagamento da DAS, favor comunicar o Departamento Fiscal e guardar os comprovantes de pagamentos pertinentes.
- ATENÇÃO 4: O DAS QUE VENCE AMANHÃ (20/03/2020) DEVE SER PAGO NORMALMENTE.