Audiência Pública marcada para dia 24 de setembro vai tratar do caso Cadastro do lixo no município de São Paulo, exigido pela AMLURB
Depois de muita polêmica e prorrogação, o cadastro do lixo exigido pela Amlurb será pauta de Audiência Pública no município de São Paulo.
Na Pauta da Audiência Pública a exigência do Cadastro do Lixo para as micro e pequenas empresas, confira.
AS SEGUINTES NECESSIDADES:
– a suspensão da obrigatoriedade do cadastramento para as micro e pequenas empresas, estabelecido no §2º, do art. 2º da Resolução 130/AMLURB/2019;
– o diálogo, em audiência pública, com representantes dos segmentos, de modo a estabelecer justa adequação à disciplina;
– a edição de nova norma, com tratamento diferenciado e simplificado para os seguimentos;
– a ampla divulgação e capacitação dos agentes públicos para orientação dos impactados. a solicitação da Associação Empresarial da Região Sul, contida no Ofício AESUL 016/19, de 4 de setembro de 2019.
Sobre a cadastro
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), anunciou no último dia 09 deste mês (09/09), que o prazo de inscrições para o cadastro no Controle de Transporte de Resíduos – CTR-e foi prorrogado até 31 de outubro de 2019. De acordo com a AMLURB devem se cadastrar no sistema todas as empresas que possuem CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) no município de São Paulo, independente do porte ou área de atuação . O sistema de cadastro permite que as empresas se autodeclarem pequeno ou grande gerador de lixo – acima de 200 litros por dia.
Polêmica
A AMLURB através da Resolução 130 de 2019 ampliou a exigência do cadastro do lixo regulamentada pelo Decreto nº 58.701 de 2019. Com isto, a obrigatoriedade do cadastro do lixo também passou a atingir o MEI, a ME e a EPP, confira pergunta e resposta publicada no site CTR-e:
Sou microempreendedor. Preciso me cadastrar no CTR-E RGG?
Sim, toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) deve se cadastrar no sistema, independentemente do porte ou ramo de atividade, objetivando o mapeamento da cidade no que tange a geração de resíduos.
Qual o valor da multa?
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado como grande gerador e não possuir o cadastro na Amlurb será multado em R$ 1.639,60.
Pequeno gerador paga multa?
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado que de fato se trata de um pequeno gerador, o local não será multado.
Periodicidade de cadastro: a renovação do cadastro do lixo deve ser feita anualmente.
Prazo para cadastro no CTR-e
O primeiro prazo para fazer o cadastro venceu em julho deste ano (Resolução 130/AMLURB/2019); depois o prazo foi prorrogado para 09 de setembro (Resolução AMLURB nº 134/2019) e neste mês, depois de muita reclamação acerca da obrigação atingir todas as empresas estabelecidas no município de São Paulo, a AMLURB prorrogou a obrigação para 31 de outubro com a publicação da Resolução 137/2019.
*Pergunta de muitos leitores do Portal Siga o Fisco:
Quem está Obrigado ao cadastro? Consulte aqui resposta
A pauta da Audiência Pública marcada para dia 24 de setembro, foi publicada hoje (17/09), no DOM, confira:
Quer saber mais sobre o tema?
O Portal Siga o Fisco já publicou as seguintes matérias:
Cadastro do Lixo: Projeto susta Decreto nº 58.701/2019 em São Paulo
Cadastro do Lixo em São Paulo é prorrogado para 31 de outubro
Cadastro do Lixo é prorrogado para 31 de outubro em São Paulo
Cadastro na AMLURB: Entidades solicitam prorrogação do prazo ou suspensão da obrigação
CTR-E: Cadastro das empresas na AMLURB vence dia 09
CTR-E: AMLURB exige cadastro de empresas do Município de São Paulo
Leia mais:
Nota da Prefeitura de São Paulo (04/2019) Cadastro eletrônico – Grande Gerador (CTR-RGG)
Prazo de cadastro para estabelecimentos comerciais que geram lixo foi prorrogado para 31 de outubro
Informações da AMLURB (25/07)
Principais perguntas sobre o CRT-E
Cadastro: CTR-e
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