ICMS: Programa “Nos Conformes” classifica Contribuintes em SP

Programa “Nos Conformes” classifica Contribuintes do ICMS em SP

Você sabia que o governo do Estado de São Paulo implantou um programa que classifica os contribuintes do ICMS em A+, A, B, C, D e E? Esta classificação é resultado da análise dos critérios de Adimplência e Aderência.

Confira:

Através do Programa “Nos Conformes” instituído pela Lei Complementar nº 1.320 de 2018 e regulamentado pelo Decreto nº 64.453 de 2019, o contribuinte recebe uma classificação baseada no seu comportamento junto ao fisco paulista.

As notas levam em conta a entrega das obrigações acessórias e o pagamento do ICMS e atinge contribuintes do Regime Periódico de Apuração – RPA.

Para classificar o contribuinte o fisco paulista considera as informações da GIA, da EFD-ICMS/IPI e também do pagamento do ICMS.

Já consultou a classificação da sua empresa?

Sua empresa entrega no prazo as obrigações acessórias?

Sua empresa está em dia com o pagamento do ICMS?

Confira os critérios utilizados pelo fisco paulista na classificação dos contribuintes:

Adimplência das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, ou seja, obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas, relativas ao ICMS, impactarão na classificação em função do tempo de atraso no pagamento;

Aderência entre os valores indicados nos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados, em comparação àqueles regularmente lançados em sua escrituração fiscal ou por ele declarados.

Confira aqui as regras de classificação dos contribuinte RPA.

Não espere o fisco bater à sua porta, consulte a sua classificação fiscal no Posto Fiscal eletrônico com o uso da senha de contribuinte ou contabilista, e se necessário regularize possíveis inconsistências entre as informações da GIA e da EFD-ICMS/IPI.

Caso discorde da classificação, o contribuinte poderá apresentar sua discordância por meio de opção disponível do próprio Sistema de Classificação, até o último dia do mês da disponibilização da consulta privada. A Administração Tributária analisará a questão e alterará a nota do contribuinte, em caso de deferimento do pedido.

Endereço para consulta da classificação:

https://www3.fazenda.sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx

Contribuinte / Contabilista: Informe seu usuário e senha

https://cert01.fazenda.sp.gov.br/ca/ca

Extinção da GIA

De acordo com o governo paulista, o processo de cruzamento das informações prestadas na GIA e na EFD-ICMS/IPI e saneamento vai resultar na extinção da GIA.

Confira nota publicada pela SEFAZ-SP

Secretaria da Fazenda e Planejamento regulamenta classificação de contribuintes do ICMS

O Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS, estabelecido pelo Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, já está em funcionamento. O Decreto nº 64.453/2019, que regulamenta a classificação prevista no artigo 5º da Lei Complementar nº 1.320/2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado de 7/9, com vigência a partir de 1º/9.

A classificação tem como principais objetivos incentivar a conformidade tributária e estimular a concorrência leal entre os contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Para tanto, foi utilizado o conceito da pirâmide de risco, que propõe oferecer tratamentos tributários adequados às diferentes categorias de contribuintes.

O sistema estava em fase de testes desde outubro do ano passado, quando a classificação atribuída ao contribuinte estava acessível apenas a ele próprio, permitindo correção de eventuais inconsistências. A partir de agora, a operação é plena e ocorrerá dentro das categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, em ordem decrescente de conformidade, levando-se em consideração todos os seus estabelecimentos em conjunto.

De acordo com o decreto, a classificação abrangerá exclusivamente os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), levando-se em conta dois critérios:

– Adimplência das obrigações tributárias por parte dos contribuintes, ou seja, obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas, relativas ao ICMS, impactarão na classificação em função do tempo de atraso no pagamento;

– Aderência entre os valores indicados nos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ou a ele destinados, em comparação àqueles regularmente lançados em sua escrituração fiscal ou por ele declarados.

O contribuinte poderá consultar sua classificação por meio de consulta privada ao Sistema de Classificação, no Posto Fiscal Eletrônico (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe), até o 5º dia útil do mês seguinte ao da classificação.

Caso discorde da classificação a ele atribuída, o contribuinte poderá apresentar sua discordância por meio de opção disponível do próprio Sistema de Classificação, até o último dia do mês da disponibilização da consulta privada. A Administração Tributária analisará a questão e alterará a nota do contribuinte, em caso de deferimento do pedido.

Consulta pública

A norma publicada também estabelece que a consulta pública à nota ficará condicionada ao “aceite” do contribuinte no Sistema de Classificação. Assim, até que o contribuinte manifeste seu “aceite”, a classificação ficará disponível apenas para sua consulta. Ao aceitar sua classificação, o contribuinte manifesta concordância com a classificação atribuída, autoriza a divulgação da classificação por meio de consulta pública na internet e renuncia à possibilidade de apresentar discordância.

Manifestado o “aceite” por parte do contribuinte, a partir do primeiro dia do terceiro mês, contados da disponibilização da consulta privada, a classificação do contribuinte ficará disponível para consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet. Por exemplo, para a classificação disponibilizada para o contribuinte no mês de setembro, esta passará a ser pública no portal da Sefaz no dia 01/12/2019, desde que ocorra o “aceite” até essa data.

A regulamentação da Classificação de Contribuintes do ICMS é mais uma etapa do Programa “Nos Conformes”, aliada a várias ações que estão sendo realizadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento no âmbito do programa, como ampliação do atendimento, maior orientação aos contribuintes, incentivo à autorregularização, melhora na comunicação entre os contribuintes e o Fisco, simplificação da legislação tributária, entre outras, visando a construção contínua e crescente de um ambiente de confiança recíproca entre os Contribuintes e a Administração Tributária.

Mais informações sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes” e sobre a Classificação dos Contribuintes do ICMS podem ser obtidas no endereço:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nosconformes.

Sobre o Nos Conformes

O Projeto de Eliminação da GIA é parte integrante do Programa de Estímulo à Conformidade – Nos Conformes. Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, o programa promove uma mudança cultural e estabelece um novo relacionamento com o contribuinte. São pilares da nova lei a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade.

Sobre a GIA

A Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do R​ICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.​

Portal Nos Conformes

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nosconformes

Legislação

Lei nº 1.320/2018

Institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, define princípios para o relacionamento entre os contribuintes e o Estado de São Paulo e estabelece regras de conformidade tributária

Resolução SF 105, de 27/09/2018

Dispõe sobre a implantação gradual do sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS, previsto no artigo 5º da Lei Complementar 1.320/2018, para execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”

Decreto 64.453/2019

Regulamenta a classificação de contribuintes do ICMS prevista na Lei Complementar nº 1.320, que institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”

Leia mais:

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