O CONFAZ através do Ato Cotepe/ICMS nº 48/2019 (DOU de 10/09), divulgou os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS, de que o art. 5º da Resolução 03/97
Finalidade e Composição da Comissão – Resolução nº 03/97
De acordo com o art. 1º da Resolução nº 03/97:
A Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – COTEPE/ICMS, com sede no Distrito Federal, tem por finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do referido imposto em todo o território nacional, bem como desincumbir-se de outros encargos atribuídos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Dos grupos e subgrupos de trabalho
Art. 5º Para estudo de matérias específicas, poderão ser criados grupos ou subgrupos de trabalho, mediante Ato COTEPE/ICMS.
1º Os trabalhos do grupo ou subgrupo serão coordenados por um de seus membros, escolhido em cada reunião e relatados por membro do grupo ou subgrupo de trabalho, de preferência integrante da COTEPE/ICMS.
2º Por iniciativa do Coordenador ou por proposição de um de seus membros, poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades a fazer parte dos trabalhos ou a prestar esclarecimentos acerca de matérias incluídas nas pautas de reuniões dos grupos ou subgrupos de trabalho, sendo-lhes vedado o direito de voto e a participação nos debates e votações.
Confira como vai ficar a partir de 1º de janeiro 2020 a composição dos Grupos Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS divulgada pelo Ato Cotepe/ICMS nº 48/2019:
ANEXO ÚNICO
ITEM | NOME | OBJETIVO |
1. GT05 – COMBUSTÍVEL | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas a combustíveis em geral;
Propor procedimentos para controle e entrega de informações fiscais; Propor sistema de movimentação de etanol e outros combustíveis no transporte dutoviário; Analisar equipamento Medidor Volumétrico de Combustível (MVC); Propor procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico |
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anidro combustível. | ||
1.1 | SubGT Swap de Gás | Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto – Swap. |
1.2 | SubGT Crédito de Extração e Refino | Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a créditos presumidos de extração, produção e refino de combustíveis. |
1.3 | SubGT Importação de Derivados de Petróleo e suas Correntes | Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a procedimentos nas operações comerciais de importação indireta de gasolina automotiva e óleo diesel. |
1.4 | SubGT Repetro SPED | Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao Repetro no cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores – SPED – relativo às atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e de gás natural. |
1.5 | SubGT Troca de Informações | Debater, promover estudos, propor matérias e compartilhar experiências relacionadas à competitividade no setor de combustíveis, e análise da competitividade setorial (preço, mercado, concorrência desleal, eficiência, modelo alvo para o setor). |
1.6 | SubGT Restituição de ICMS-ST e Demandas Judiciais | Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à restituição de ICMS-ST. |
2. GT06 – SINIEF (SISTEMA NACIONAL INTEGRADO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS ) | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à simplificação das obrigações acessórias;
Propor a criação e aperfeiçoamento dos documentos fiscais eletrônicos; Manter atualizado o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP; Tratar de Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal – CNAE-Fiscal; |
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Elaborar manuais de orientação ao contribuinte e especificações técnicas alusivo a documentos fiscais eletrônicos;
Interagir com o Encat. |
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3. GT08 – QUANTIFICAÇÃO | Debater, promover estudos relacionados à avaliação do impacto da renúncia de ICMS;
Analisar transferências da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios com a desoneração de ICMS do ADCT/ Lei Kandir e de Auxílio Financeiro aos Estados Exportadores – Fex; Promover os cálculos para apuração do coeficiente de participação de cada Estado nos recursos de que trata o Protocolo ICMS 69/08, de 4 de julho de 2008. |
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4. GT10 – COTEPE, PGFN e PROCURADORIAS ESTADUAIS | Debater e promover estudos relacionados à análise de matérias judicializadas referentes a normas aprovadas pelo CONFAZ;
Apresentar parecer jurídico sobre matérias encaminhadas para apreciação dos Procuradores / GT Levantamento de subsídios para a defesa em ações relacionadas a normativos em vigor aprovados pelo Conselho. |
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5. GT11 – SISTEMATIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS E OUTROS NORMATIVOS | Debater, promover estudos e propor o desenvolvimento de ferramentas para modernização e aperfeiçoamento do sítio do CONFAZ;
Sistematizar, no site do CONFAZ, as normas publicadas no Diário Oficial da União pelo CONFAZ e pela COTEPE. |
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6. GT12 – COMÉRCIO ELETRÔNICO | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas às operações de compra não presenciais;
Desenvolver ferramentas de controle e simplificação de procedimentos. |
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7. GT13 – ENERGIA ELÉTRICA | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas aos tributos incidentes nas prestações de serviços transmissão, conexão e operações relacionadas a energia elétrica | |
8. GT18 – CORREGEDORES DAS SECRETARIAS DE FAZENDA, ECONOMIA, FINANÇAS, RECEITA OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL | Debater, promover estudos e trocar experiências acerca da atividade correcional, Ética e Integridade Pública. | |
9. GT26 – BENEFÍCIOS FISCAIS | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à concessão de benefícios fiscais, redução de base de cálculo, concessão de crédito outorgado, crédito presumido, programas de incentivo fiscal, harmonização de tratamento tributário nos diversos setores da economia. | |
10. GT34 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relativas às mercadorias sujeitas à substituição tributária, à atualização do Portal Nacional da Substituição Tributária, sistemática e uniformização da identificação das mercadorias e bens passíveis, antecipação de ICMS com encerramento de tributação relativo às operações subsequentes, atualização dos registros do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST. | |
11. GT37 – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS-IPVA | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à uniformização do valor e de normas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. | |
12. GT38 – SIMPLES NACIONAL | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relacionadas ao regime tributário previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. | |
13. GT40 – COMUNICAÇÕES | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relacionadas à prestação de serviços de comunicações. | |
14. GT44 – SAT FISCAL | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos relativos ao Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos – SAT FISCAL;
Manter atualizada a disciplina de utilização e especificações técnicas para fabricação de equipamento do SAT; Manter atualizado o Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT. |
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15. GT45 – VEÍCULOS | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos e obrigações tributárias relativas a veículos em geral, sobre disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado e operações com automóveis de passageiros. | |
16. GT46 – EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL – ECF | Promover estudos relacionados à emissão de documentos por equipamentos emissores de cupom fiscal e à emissão e escrituração de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados;
Analisar, com vistas a autorizar a utilização para fins fiscais de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF; Promover estudos, análise e controle de impressão e emissão simultânea de documentos fiscais em formulário de segurança; Promover estudos e troca de informações sobre Intercâmbio Eletrônico de Documentos (EDI); |
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Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à harmonização dos procedimentos sobre equipamento de cupom fiscal – ECF e programa aplicativo de cupom fiscal – PAF ECF, credenciamento de órgãos para análise de software e hardware, especificações técnicas, propor regras de análise funcional e especificação de requisitos; | ||
17. GT47 – REFORMA TRIBUTÁRIA E ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à reforma tributária;
Acompanhar projetos de lei e de alterações da constituição sobre assuntos tributários; Analisar os pontos de divergência entre os entes e propor soluções harmônicas. |
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18. GT48 – SPED FISCAL | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Fiscal,
Colaborar na modernização da sistemática de cumprimento de obrigações acessórias buscando a simplificação. |
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19. GT50 – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS | Debater, promover estudos e propor normas e trocar experiências sobre programas de recuperação de créditos fiscais buscando a eficiência arrecadatória. | |
20. GT51 – ITCMD | Debater, promover estudos e propor normativos relacionados ao Impostosobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD,
Padronizar procedimentos e acompanhar projetos de lei em tramitação sobre o tema. |
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21. GT53 – ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS | Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências sobre arrecadação de tributos e boletim de arrecadação do ICMS, bem como atualizar as informações deste no site do CONFAZ;
Debater, promover estudos, propor normas relacionadas à padronização dos documentos de arrecadação e à atualização do Manual de Integração; Acompanhar o projeto GNRE on line. |
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21.1 | SubGT GNRE | Acompanhamento da implementação do serviço para emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE. |
22. GT54 – COMÉRCIO EXTERIOR | Debater, promover estudos e propor normas relacionadas ao comércio exterior, à análise dos Regimes de Incentivo às Exportações;
Acompanhar o Portal Único do Comércio Exterior. |
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23. GT57 – RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS | Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas às receitas não tributárias;
Acompanhar e analisar alterações promovidas na legislação sobre o tema; Realizar a padronização de procedimentos; Participação Especial, Royalties e CFEM |
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23.1 | SubGT CFEM | Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à CFEM; |
24. GT59 – CADASTRO | Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas ao cadastro de contribuintes, harmonização de procedimentos e padronização do layout dos arquivos. | |
25. GT60 – MEIOS DE PAGAMENTO | Debater, promover estudos, propor normas relacionadas aos meios de pagamentos eletrônicos, compartilhamento das experiências dos fiscos relacionadas a movimentações com cartões de crédito, especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. | |
26. GT64 – VALOR ADICIONADO FISCAL – VAF | Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao cálculo do Valor Adicionado Fiscal – VAF, conforme dispõe o inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, que compõe 75% (setenta e cinco por cento) no cálculo do Índice de Participação dos Municípios – IPM, para distribuição de 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS destinado aos municípios | |
27. GT65 – REVISÃO DO CONVÊNIO ICMS 100/97 | Debater, promover estudos e propor alterações no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências. | |
28. GT66 – EDUCAÇÃO FISCAL | Debater, promover estudos e definir a política do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF: missão, objetivos, valores, e condução estratégica;
Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do PNEF; Manter sistemática de monitoramento e avaliação das ações do PNEF, realizadas conjuntas ou separadamente entre os partícipes; |
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Prospectar recursos para alocação no PNEF;
Acompanhar e consolidar as ações dos Grupos de Educação Fiscal Estaduais- GEFEs-e dos Grupos de Educação Fiscal Municipais-GEFMs; Realizar a divulgação do PNEF em âmbito nacional; Definir política própria de funcionamento do GT-Educação Fiscal; |
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Atuar como integrador e articulador de experiências das esferas federal, estadual e municipal no âmbito governamental e não-governamental;
Manter atualizado o arcabouço normativo do PNEF; e Sinalizar e recomendar substituições nas ações e no material institucional quando incompatível com os objetivos e diretrizes do PNEF. |
O Cotepe/ICMS nº 48/2019 regovou:
Ato COTEPE/ICMS 09/97;
Ato COTEPE/ICMS 16/02;
Ato COTEPE/ICMS 13/19; e
Ato COTEPE/ICMS 37/19.
Confira aqui Ato Cotepe/ICMS nº 48/2019.
Leia mais:
ICMS: Governo paulista Regulamenta o Programa Nos Conformes
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